DETECÇÃO DE INCÊNDIO
Proteja a sua empresa, o seu património, os seus bens e as pessoas, contra riscos de incêndio.
Com uma cultura de prevenção e de segurança, pudemos muitas vezes evitar aquilo que poderia ser uma catástrofe.
O Objectivo do sistema de detecção de incêndio e/ou gases, é verificar continuamente a existência de sinais indicativos de incêndio e/ou gases. Em caso de detecção, o sistema acciona os meios adequados de alerta, permitindo a evacuação do local afectado, assim como uma intervenção mais rápida na resolução da situação. O sistema também poderá avisar de imediato o proprietário, o responsável ou outra entidade, através de um telefonema ou SMS.
A Bitvisão disponibiliza-lhe uma gama completa para a área de incêndio, iluminação e sinalização: |

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- Centrais Convencionais e Analógicas de detecção de Incêndio
- Centrais Convencionais e Analógicas de detecção de Gases
- Botoneiras rearmáveis e sinalizadores luminosos
- Sirenes interiores e exteriores
- Detectores Ópticos de fumo, Termovelocimétricos e Dupla tecnologia
- Barreiras e feixe de infravermelhos
- Detectores de Monóxido de carbono - CO
- Detectores de Gases tóxicos e explosivos
- Extintores pó químico, CO2 e água
- Iluminação de emergência
- Sinalização foto luminescente
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Sabia que com o novo regulamemto de SCIE, é obrigatório que os edifícios novos ou existentes, implementem as medidas de auto-protecção e de organização de segurança?
Elaboramos:
- Projectos de segurança contra riscos de incêndio
- Plantas de emergência
- Medidas de Auto Protecção
Oferecemos:
- Certificado de instalação
- Documento para entrega na PSP ou GNR
- 2 anos de garantia e assistência gratuita
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Informação importante - legislação Novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios – SCIE Decreto-lei nº 220/2008 de 12 de Novembro 1 – O que é o RJ – SCIE? É o novo regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, agora devidamente estruturado de forma lógica, rigorosa e acessível. Engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio, aplicável a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações tipo, sendo cada uma delas estratificado por 4 categorias de risco de incêndio. 2 – Quando entrou em vigor o Regime Jurídico - SCIE? Em 1 de Janeiro de 2009 (artigo 38.º do RJ-SCIE). 3 – Para que tipo de edifícios ou recintos é obrigatório aplicar o Regime Jurídico - SCIE? É obrigatório aplicar o RJ-SCIE em todos os edifícios, ou suas fracções autónomas, independentemente do seu uso e em todo o seu ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações-tipo, (artigo 3.º do RJ-SCIE). 4 – E para edifícios ou fracções autónomas já existentes, também é obrigatório aplicar o Regime Jurídico – SCIE? Sim, mas para edifícios, ou suas fracções autónomas existentes ou pré-existentes a 1 de Janeiro de 2009, são exigidas apenas, as medidas de autoprotecção. (artigo 34.º do RJ-SCIE). 5 – O que são medidas de autoprotecção? São procedimentos ou planos de prevenção e de emergência. Ex: Implementação de sistemas de detecção automática de incêndio, sistemas e meios de extinção, sinalização e luzes de emergência, etc. (artigo 21.º do RJSCIE) 6 - Qual o prazo máximo para implementar as medidas de auto protecção Até 31 de Dezembro de 2009, (artigo 34.º do RJ-SCIE). 7 – O que poderá acontecer se não aplicar o RJ-SCIE dentro do prazo estipulado? Constitui contra-ordenação, sujeitando-se a coimas que poderão ir no máximo, até aos 3700€ no caso de pessoa singular e até 44000€ no caso de pessoa colectiva, e até interditação do uso do edifício, recinto, ou de suas partes por uso não aprovado, ou por não funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança. (artigo 25.º e 26.º) 8 – Para que utilizações-tipo é obrigatório elaborar projecto de SCIE? Todas as utilizações-tipo das 2.as, 3.as e 4.as categorias de risco e as utilizações-tipo IV e V da 1.ª categoria de risco. 9 – Para que utilizações-tipo é obrigatório elaborar a ficha de segurança? Todas as utilizações-tipo da 1.ª categoria de risco, à excepção das utilizações-tipo IV e V, independentemente de serem ou não acompanhadas de projecto de SCIE. |
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